COMUNICADO FMP - 3/6

COMUNICADO FMP - 3/6

COMUNICADO DA DIREÇÃO DA FMP - COVID-19 

 
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de Maio, prorrogou até 14 de Junho de 2020 a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, dando continuidade ao processo de desconfinamento. 
 
Na área do desporto, foram aprovadas as seguintes medidas, indexadas ao cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS): 
-Abertura da prática desportiva ao universo federado; 
-Possibilidade de realização de competições em modalidades individuais, ao ar livre e sem contacto físico (sem público); 
-Abertura de infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico; 
-Abertura de ginásios, academias e piscinas. 
 
Sem prejuízo dos demais normativos e das instruções das Autoridades Nacionais, salientamos algumas das disposições do regime da Situação de Calamidade ora regulada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de Maio, em vigor até 14 de Junho de 2020, com particular interesse para os motociclistas: 
 
1 - Confinamento obrigatório para os doentes com COVID-19, infetados com SARS-Cov2, e cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa (cf. artigo 2). 
 
Termina o dever cívico de recolhimento domiciliário para a população em geral, mas mantém-se a necessidade, por razões de saúde pública, de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene. 
 
2 - Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20 (cf. artigo 12º). 
 
Na Área Metropolitana de Lisboa o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública encontram-se limitadas a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar (cf. artigo 5º). 
 
3 - Sem prejuízo do disposto nos parágrafos seguintes, apenas pode ser realizada a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo de modalidades desportivas individuais, ou de modalidades coletivas por atletas federados, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS. (cf. artigo 19º, n.º 1). 
 
As competições de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico, bem como a 1.ª Liga de Futebol Profissional, apenas podem ser realizadas ao ar livre, sem público, e desde que respeitem as orientações especificamente definidas pela DGS (cf. artigo 19º, n.º 2). 
 
A prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou em ginásios e academias apenas pode ser realizada desde que sejam respeitadas as orientações definidas pela DGS (cf. artigo 19º, n.º 3). 
 
As instalações desportivas em funcionamento para efeitos dos números anteriores regem-se pelo disposto no artigo 7.º, com as necessárias adaptações (cf. artigo 19º, n.º 
4). 
A última Orientação da DGS, relativa a procedimentos de prevenção e controlo para espaços de lazer, atividade física e desporto e outras instalações desportivas, pode ser consultada em https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circularesinformativas/orientacao-n-0302020-de-29052020.aspx. 
 
Todas as precauções em defesa da saúde pública devem continuar a ser observadas. Só assim poderemos prosseguir o processo de desconfinamento de forma positiva e que nos permita retomar todas as nossas atividades motociclísticas, desportivas e de mototurismo, com a maior brevidade possível. 
 
A FMP está solidária com todos no combate à COVID-19, disponível para agir e apoiar no que for necessário ou puder ser útil, e apela ao cumprimento das medidas determinadas pelas Autoridades Nacionais para a contenção desta pandemia e salvaguarda da saúde pública e segurança de todos. 

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